Circular sobre ‘Medidas de Entrada no País’ do Ministério do Interior

Circular sobre ‘Medidas de Entrada no País’ do Ministério do Interior

O fim da temporada de verão e o fim da temporada turística levaram o governo a agir. Contra o coronavírus com medidas tomadas novas medidas Com essas medidas, as autoridades tentam manter o curso da epidemia sob controle. que agora emitiu uma circular sobre este InteriorMinistério , explicou os pontos a serem considerados ao entrar na Turquia. A circular foi enviada a 81 governos provinciais.

A circular publicada pelo Ministério da Administração Interna, tanto com base em países como medidas gerais a serem tomadas revela. Quando olhamos para os artigos da circular em geral, vemos que testes de PCR e aplicações de quarentena serão feitos na entrada do país. Quem já foi vacinado eles não enfrentarão restrições.

A circular emitida pelo Ministério do Interior é a seguinte:

A fim de prevenir a entrada de novas variantes da epidemia do coronavírus (Covid19) em nosso país, as medidas de entrada a serem aplicadas em todas as nossas portas fronteiriças terrestres, aéreas, marítimas e ferroviárias foram implementadas a partir de 1º de julho de 2021, com nossa Circular de interesse (b) Com a nossa Circular de interesse, foram determinadas as medidas de quarentena a serem aplicadas quando as pessoas entram no país.

Em consonância com a visão dos Ministérios sobre os desenvolvimentos no mundo e em nosso país no decorrer da epidemia, as medidas de interesse (a) e de interesse (b) trazidas ao país por nossas Circulares (exceto as partes relacionadas ao Afeganistão) foram abolidas e as novas medidas determinadas abaixo serão implementadas a partir de sábado, 4 de setembro de 2021. Consideradas implementadas.

  • A prática relativa aos voos já suspensos para o Brasil, África do Sul, Nepal e Sri Lanka continuará até que seja tomada uma nova decisão e não serão permitidas viagens diretas destes países para o nosso país.

Pessoas que vêm de outro país, mas foram encontradas no Brasil, África do Sul, Nepal e Sri Lanka nos últimos 14 dias, serão solicitadas a apresentar um relatório de teste de PCR negativo feito no máximo 72 horas antes de entrar em nosso país, e essas pessoas serão solicitados a enviar um relatório de teste de PCR nos locais a serem determinados pelos Governorates (com a condição de que cubram suas próprias taxas) ficarão em quarentena por dias. Se o resultado do teste de PCR no 14º dia da quarentena for negativo, a medida de quarentena será encerrada. Aqueles com resultado positivo do teste de PCR serão isolados a partir da data em que o resultado do teste for positivo, e a medida será encerrada com resultado negativo do teste de PCR no final do 14º dia.

  • As pessoas que vêm para o nosso país de Bangladesh, Índia e Paquistão serão obrigadas a enviar o resultado do teste PCR com resultado negativo no máximo 72 horas antes de entrar em nosso país.

Aqueles que vieram diretamente de Bangladesh, Índia e Paquistão, e aqueles que estiveram nesses países nos últimos 14 dias, tiveram pelo menos duas doses (dose única para Johnson & Johnson) de vacinas aprovadas para uso emergencial pelo Organização de Saúde ou do nosso país, e que tenham passado pelo menos 14 dias desde a última dose. Aqueles que documentarem serão dispensados ​​da aplicação da quarentena ao entrar no nosso país.

Aqueles que não puderem documentar que tomaram pelo menos duas doses (dose única para Johnson & Johnson) das vacinas aprovadas para uso emergencial pela Organização Mundial da Saúde ou nosso país e que já se passaram pelo menos 14 dias desde a última dose serão colocados em quarentena em sua residência ou no endereço que declararem, e serão submetidos ao teste de PCR no 10º dia do período de quarentena. Se o resultado do teste de PCR no 10º dia for negativo, a quarentena será encerrada, aqueles que não tiverem um teste de PCR no 10º dia será mantido em quarentena por 14 dias.

  • No que diz respeito à entrada de pessoas que vieram do Afeganistão para o nosso país e aquelas que se entende terem estado neste país nos últimos 14 dias, as disposições das nossas Circulares (a) e (b) continuarão a ser aplicadas com exatidão.
  • As pessoas que chegarem do Reino Unido, Irã, Egito e Cingapura deverão enviar um relatório de teste de PCR negativo até 72 horas antes da entrada.
  • Com exceção dos listados nos quatro primeiros artigos, em todos os portões de fronteira (terrestre, aérea, marítima, ferroviária) de outros países, receberam pelo menos duas doses (dose única para Johnson & Johnson) das vacinas aprovadas para uso emergencial pela Organização Mundial de Saúde ou pelo nosso país, e que a última dose é a mais baixa. Aqueles que apresentarem um documento emitido pelas autoridades oficiais do país relevante, declarando que pelo menos 14 dias se passaram ou que tiveram a doença nos últimos 6 meses , a partir do 28º dia do primeiro resultado do teste de PCR positivo, não serão obrigados a apresentar um relatório de PCR/teste rápido de antígeno com resultado negativo, e medidas de quarentena não serão aplicadas a esses indivíduos. Caso o certificado de vacinação ou os documentos comprovativos de que tiveram a doença não possam ser apresentados à entrada no nosso país a partir desses países, um relatório de teste de PCR negativo feito no máximo 72 horas antes da entrada ou um resultado de teste rápido de antigénio negativo feito dentro de um máximo de 48 horas a partir da entrada será solicitado.
  • Crianças menores de 12 anos estarão isentas do relatório de teste de PCR/Antígeno e dos pedidos de certificado de vacinação quando entrarem em nosso país.
  • Para não afetar adversamente o comércio exterior, tripulações de navios de aeronaves, marítimos considerados como pessoal-chave e motoristas de caminhão serão isentos do teste SARSCoV2 PCR e aplicação de quarentena.
  • No âmbito dos artigos anteriores, documentos como certificado de vacinação, resultado de teste de PCR/Antígeno a serem solicitados na entrada em nosso país serão verificados pela empresa transportadora no país de partida para passageiros que chegam por via aérea e marítima e para passageiros chegando por via terrestre/ferroviária em transporte público A responsabilidade decorrente da admissão de quem não possuir atestado será da empresa transportadora.
  • As pessoas que entrarem em nosso país por todos os portões de fronteira do Ministério da Saúde poderão se submeter ao teste de PCR com base em amostragem em seu destino. Neste contexto, as pessoas poderão ir para o seu destino final após a colheita das amostras de teste e, se o resultado do teste for positivo, serão tratadas de acordo com o guia Covid 19 do Ministério da Saúde. Quem tiver contacto próximo com pessoas com resultado de teste positivo será colocado em isolamento pelo período de 14 dias nas moradas por eles determinadas, sendo que se o resultado do teste PCR a realizar no final do 10º dia for negativo, o isolamento condições serão encerradas. As condições de isolamento daqueles que são portadores da variante delta serão encerradas no final do 14º dia sem teste de PCR.

Dos nossos cidadãos que entrarão no nosso país pelas portas da nossa fronteira;

  • Aqueles que documentarem que receberam pelo menos duas doses (dose única para Johnson & Johnson) das vacinas aprovadas para uso emergencial pela Organização Mundial da Saúde ou nosso país, e que já se passaram pelo menos 14 dias desde a última dose ou que tiveram a doença nos últimos 6 meses, a partir do 28º dia do primeiro resultado do teste PCR positivo. permissão para entrar em nosso país. (10.1)
  • Os cidadãos que não puderem apresentar os documentos ou resultados dos testes referidos no n.º 1 do artigo 10.º poderão deslocar-se para a sua residência após a realização do teste PCR nas portas da fronteira, ficando os que tiverem resultado positivo isolados nas suas residências.
  • Os nossos cidadãos, que estão autorizados a entrar no país desta forma, serão isolados no seu destino na forma a determinar pelo Ministério da Saúde, e o isolamento continuará até que apresentem um relatório de teste de PCR negativo.

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